1 Check Penal Especial 2
CURSO DE DIREITO – 4º PERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL ESPECIAL I
PROF(ª.): MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE CARVALHO
TEMA: O ABORTO LEGAL OU PERMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO1
Ryan Machado Borges 2
Valeria Costa Barros 3
1. DELIMITAÇÃO DO TEMA/TÍTULO
O aborto sentimental da mulher autora do crime de estupro4.
2. CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA
Os crimes sexuais não são exclusividade dos dias atuais, antes mesmo da contemporaneidade, estupros eram praticados, nas senzalas escravas eram forçadas a terem relações com seus senhores, na antiguidade, nos conflitos as sociedades que perdiam, tinham suas mulheres estupradas, como símbolo de titulo ao vencedor, enfim essa problemática sempre permeou a historia da humanidade. É crucial para o direito penal a identificação dos autores que colaboram para se consume esse crime.
Antes da alteração da redação que adveio com a Lei 12.015/96, o estupro tinha como vitima, com exclusividade, a mulher, ou seja, era tida como sujeito passivo do crime, o homem era o sujeito ativo, da conduta tipificada. A posteriore, com a acessão do novo texto normativo, como supramencionado, o caráter foi alterado, e atualmente, na modalidade referida no texto normativo como conjunção carnal, somente o homem pode praticar, mas ao tratar de ato libidinoso tanto o homem quanto a mulher podem se configurar como sujeito ativo.
Partindo da premissa da nova redação do texto normativo, no que tange atos libidinosos, os polos da relação podem ser ocupados tanto por homens quanto mulheres, ampliando o rol de sujeitos ativos e passivos do crime tipificado, deixando de ser crime próprio e passando a ser crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Essa modificação trouxe questões que antes não existiam, antes somente a mulher era a única vitima do crime, podendo essa optar pelo aborto, pois era amparada pela lei, que nesse caso permitia o aborto sentimental, desde que a mulher quisesse, essa modificação faz surgir à