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REGULAMENTO DE PLANO INDIVIDUAL
ÍNDICE
TÍTULO I – DAS CARACTERÍSTICAS
TÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DO PLANO
TÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO I – AOS SEGURADOS
CAPÍTULO II – AOS ASSISTIDOS
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
TÍTULO V – DO PERÍODO DE COBERTURA
CAPÍTULO I – DO PERÍODO DE DIFERIMENTO
SEÇÃO I – DOS PRÊMIOS
SEÇÃO II – DO CARREGAMENTO
SEÇÃO III – DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
SEÇÃO IV – DO RESGATE
SEÇÃO V – DA PORTABILIDADE
SEÇÃO VI – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
SEÇÃO I – DOS TIPOS, CONCESSÃO E PAGAMENTO
SEÇÃO II – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
SEÇÃO III – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
{EXCLUSIVAMENTE PARA OS PLANOS QUE PREVEJAM REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS DURANTE O PERÍODO DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO}
SEÇÃO IV – DOS RESULTADOS FINANCEIROS
TÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 1º A (NOME DA SEGURADORA), com CNPJ de n° (N° DO CNPJ DA SEGURADORA), institui o VGBL, VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE, Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização e na Modalidade de Contribuição Variável, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, por meio do Processo n.º (NÚMERO DO PROCESSO).
Art.2º O plano tem como objetivo a concessão de capital segurado a pessoas físicas, sob a forma de (MODALIDADE :PAGAMENTO ÚNICO OU: RENDA MENSAL VITALÍCIA, RENDA MENSAL TEMPORÁRIA, RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO, RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO, RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES OU RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO), de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3º O plano terá, durante o período de