Corretor
Quais as situações e casos que mais lhe chamaram a atenção sobre este assunto no seu cotidiano, e se ainda não trabalha na área, que cuidados irá adotar tão logo tenha sua carteira de clientes e aptidão para o exercício da nova profissão? O Corretor de Imóveis é o profissional competente para intermediar negócios imobiliários, tais como compra e venda e locação de imóveis. A mais importante delas diz respeito à obrigação de prestar informações completas, exatas e claras sobre o imóvel oferecido à venda, bem como sobre outros fatores que possam influenciar a vontade do interessado na compra. Essa regra está contida no art. 6º , III, do CDC, que estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. O dever de cuidado é essencial.
É fundamental que o corretor proceda da forma mais ética possível, ainda que seja necessária a ajuda de ( Cartórios, Prefeituras, Engenheiros, ...), devemos nos cercar de todas as garantias legais para que o bem que estamos à intermediar venha trazer satisfação, e não aborrecimento para comitente: vendedor ou comprador.
O levantamento de certidões nos cartórios de distribuição, a averiguação das condições físicas do imóvel e da regularidade junto a organismos de posturas nos municípios, são algumas das medidas que devem ser tomadas pelo corretor. Não que o negócio não possa ocorrer se algum problema for detectado.
Nesse passo, tem que, mais uma vez em razão do princípio da boa-fé objetiva, que o dever da informação se sobreleva.
Cristiane Fhynbeen – Erechim - RS