Corregedoria De Sao Miguel
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PROJETO DE LEI N.° 02. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
MENSAGEM N.° 02 /2010
São Miguel dos Campos, 22 de fevereiro de 2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa projeto de lei que modifica a Lei Municipal n.° 1.210, de 05 de janeiro de 2007, incluindo-lhe os arus. 21-A e 21-B, para fins de criar a Corregedoria da Guarda Municipal.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de iniciativa que visa dar cumprimento ao que restou pactuado no TERMO DE
AJUSTE DE CONDUTA N. 2, celebrado por esta Municipalidade e a 3ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL - Ministério Público
Estadual, com vistas à implantação da Corregedoria da Guarda Municipal deste Município.
Ressalte-se que a medida em apreço possui a relevância de contribuir para o aprimoramento ético, profissional e qualitativo dos integrantes da Guarda Municipal deste
Município, os quais passarão doravante a ser submetidos à fiscalização de suas condutas por um órgão competente legítimo.
Sendo estas as condições necessárias, renovo os meus protestos de elevada estima e admiração a todos os edis da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
ROSIANE SANTOS
Prefeita
Ao
Exmo. Senhor
LAUTER CAVALCANTE PESSOA SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel dos Campos
NESTA/
Câmara Municipal de São Miguel dos Campos – AL
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PROJETO DE LEI N.° 02. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
“INCLUI NA LEI N. ° 1.210, DE 05 DE
JANEIRO DE 2007, OS. ARTS. 21-A E 21-33,
INSTITUINDO A CORREGEDORIA DA
GUARDA MUNICIPAL, MODIFICA A
REDAÇÃO DE OUTROS DISPOSITIVOS
DESTE DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a