Ação de Inventário
Processo Originário nº 0003042-02.2013.8.19.0033
Autor, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado, com endereço na , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor perante este Egrégio Tribunal o presente, AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, com supedâneo nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, combinados com os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, e, combinado ainda com o artigo 558 da, retrocitada, Lei Adjetiva Civil, contra a respeitável decisão de primeira instância que denegou a gratuidade da JUSTIÇA ao autor pelas razões a seguir arguidas em petição que acompanha o presente.
O agravante requer desde já seja concedida a gratuidade de justiça nesta segunda instância, em razão dos fatos aduzidos no agravo de instrumento, nos termos da Lei 1060/1950.
Nestes termos,
r. deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE AGRAVO
OS FATOS – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA PROPOSTA – A DECISÃO AGRAVADA
1. Propôs o agravante, em 21/10/2013, ação DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BEM (ARROLAMENTO) objetivando a realização da sucessão do único bem imóvel do monte, por arrolamento, do espólio de .
2. O Agravante requereu também, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo, lhe fosse concedidos os benefícios da Lei 1.060/50.
3. Todavia, em decisão publicada em 06.12.2013, o qual causou espécie ao agravante, entendeu o Meritíssimo Juízo recorrido, que o autor, agora agravante, não faria jus ao benefício da Lei 1.060/50.
4.Pede-se vênia para transcrever-se abaixo o respeitável despacho de fls. 86/87 dos autos:
5.“Indefiro a gratuidade, eis que é a