ação inventario
ANTONIA CELIA PEREIRA , brasileira, viúva, portadora da CI M-1.097.737 e CPF nº 298.377.156-34 , residente a Rua Belfor Roxo nº 145, Apto.301 Bairro Nova Granada, Belo Horizonte-MG , CEP 30.460-230, por seu procurador infra-assinado, vem perante V. Exa., requerer abertura de INVENTARIO pelo processo de arrolamento, por falecimento de seu esposo FERNANDO BERTINAZZO, brasileiro, no dia 15/11/2008, na cidade de Belo Horizonte, com quem era casado sob o regime de comunhão de bens, sem deixar testamento, deixando um único bem a inventariar.
O requerente na qualidade de esposa, e meeira, desejando promover o inventário pelo processo de arrolamento, e partilha do ben do casal, em cuja posse e administração se encontra, requer digne-se V. Exa., nomeá-la como inventariante, sendo admitido a prestar o compromisso legal, fazendo as declarações de direito e o que mais se fizer necessário até a conclusão do inventário e partilha.
A inventariada era casada com o requerente, o casal não concebeu filhos, mas o falecido deixou um filho menor por nome de FERNANDO BERTINAZZO JUNIOR, nascido em 21.08.1992, em Esmeraldas-MG., aqui representado por sua genitora ROSELI DAS DORES OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, CI nº MG- 4.497.789 e CPF nº 897.900.906-25, residente a Rua Sergipe nº 294, Bairro Santo Afonso em Betim-MG.
O inventariado deixou para inventário e partilha o único bem constituído pelo AUTOMOVEL CHEVROLET CORSA ANO 1998/1998, COR VERDE, PLACA GWM-3195, avaliado em R$ 12.000,00
A viúva meeira ANTONIA CELIA PEREIRA é dado em pagamento 50% do automóvel acima descrito no valor de R$ 6.000,00
Ao filho herdeiro FERNANDO BERTINAZZO JUNIOR é dado 50% do automóvel acima descrito no valor de R$ 6.000,00
Por motivos que a viúva não dirige nem tampouco o filho menor, requer deste douto juízo alvará para venda do automóvel acima, sendo