AÇÃO DE INVENTÁRIO
MARIA ANGELA NASCIMENTO CRUZ, brasileira, viúva, economista, portadora do RG nº 00000022 SSP/PA e do CPF 010.110.101-10, residente e domiciliada na Avenida Visconde de Souza Franco, nº 489, nesta cidade, por seu procurador, mandato incluso (doc. 1), ao final assinado, com fulcro nos artigos 1991 e seguintes do Código Civil de 2002, e no art. 988, I, do Código de Processo Civil, ajuizar:
AÇÃO DE INVENTÁRIO
pelo falecimento de seu esposo FIRMINO DA SILVA CRUZ, falecido (doc.2), ab intestato, no dia 07 de dezembro de 2012, nesta comarca, onde residia, sem descendentes, deixando bens a inventariar e esposa. Requer, ainda, seja nomeada inventariante, prestando o devido compromisso após sua nomeação. A causa terá o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), o que representa o valor total dos bens deixados pelo de cujus.
Termos em que Pede deferimento.
Belém, 03 de outubro de 2013.
P.p.
OAB/PA – --.---
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
I – DO DE CUJUS
FIRMINO DA SILVA CRUZ, brasileiro, portador do RG n° 3131313 e do CPF nº 131.313.133-13, residente e domiciliado na cidade de Belém, veio a óbito no dia 07 de dezembro de 2012, nesta comarca, vítima de acidente de trânsito, aos 34 anos, sem deixar descendentes.
II – DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO
A autora e o falecido casaram no dia 10 de agosto de 2009, sob o regime de separação total de bens, conforme certidão de casamento acostada (doc. 3)
III – DOS HERDEIROS
Tendo em vista a ausência de descendentes, são herdeiros legítimos os pais do de cujus, os senhores Antonio Matos Cruz e Lucidéia do Amaral Silva, aposentados e residentes na Rua dos Tupinambás, 281, também nesta cidade (cópias de RG, CPF demais doc’s – doc. 4), e sua esposa, ora requerente, já qualificada, conforme dispõe o art. 1829, II, do CC/02 e posicionamentos jurisprudências:
RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE -