Corpus juris civilis
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
CORPUS JURIS CIVILIS
GOIÂNIA – GOIÁS
2012
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
CORPUS JURIS CIVILIS
Trabalho elaborado como atividade extradisciplinar na disciplina de História do Direito do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Prof. e Me. Orientador: Antônio César Caldas Pinheiro
GOIÂNIA – GOIÁS
2012
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CORPUS JURIS CIVILIS
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I. Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa.
CORPUS IURIS CIVILIS ROMANI.Gothofredus, 1583
CÓDIGO DE JUSTINIANO
Pouco depois de assumir o poder, Justiniano percebeu a importância de salvaguardar a herança representada pelo direito romano e, em 528, nomeou uma comissão de dez membros (entre os quais Triboniano, ministro do imperador e jurisconsulto de grande mérito) para compilar as constituições imperiais vigentes (leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano). Triboniano, principal colaborador, era professor de direito da escola de Constantinopla. Ele cercou-se de juristas, professores e advogados, com os quais inicia enorme trabalho de compilação. Foi eficazmente auxiliado nessa missão por Teófilo, outro professor da mesma escola.
A missão dos compiladores completou-se em dois anos. O Código era destinado a substituir o Gregoriano, o Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438. Em 7 de abril de 529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publica o código, intitulado Nouus Iustinianus Codex (Código Novo de Justiniano), e estabelece que entraria em vigor em 16 de abril daquele ano. Essa primeira obra não chegou até nós