COPIA DOS TRABALHOS
O terceiro setor, também denominado setor público não estatal, é formado pelas entidades paraestatais, entes instituídos por lei, de natureza jurídica de direito privado não integrantes da Administração Pública.
Desenvolvem atividades relevantes de interesse coletivo e utilidade pública. São exemplos de entes paraestatais as entidades de Serviços Sociais Autônomos que compõe o (Sistema S e outras Instituições), as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
Os Serviços Sociais Autônomos revestem-se de especial importância para a sociedade brasileira ao desempenharem atividades essenciais em cooperação com o Poder Público no atendimento ao interesse coletivo. Nas últimas décadas surgiram novas entidades que atuam especialmente na área de saúde pública, educação e pesquisa.
Neste trabalho prioriza-se uma análise da jurisprudência, oriunda da Justiça do Trabalho, consolidada a partir de decisões sobre o enquadramento sindical conferido ao Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais. Aqui não pretendo esgotar o debate sobre este tema, que considero de inestimável valor social, haja vista tratar-se do interesse de milhares de trabalhadores empregados em nove unidades da Rede Sarah de Hospitais, instalada em oito Estados de nossa Federação e da própria Instituição, uma das mais importantes entidades prestadoras de serviço de saúde pública do País.
Ademais, nesta análise verifica-se uma surpreendente construção interpretativa da norma instituidora (lei 8.246/91), que isola tanto os trabalhadores quanto a entidade num “vácuo jurídico”, impossibilitando a eficácia das garantias constitucionais estabelecidas no art. 8° da