cooperação
ETEC HORÁCIO AUGUSTO DA SILVEIRA
COOPERAÇÃO E PROTEÇÃO
SÃO PAULO
2014
Ambiente de trabalho para que os funcionários se sintam bem e protegidos
O meio ambiente do trabalho é um conjunto de fatores físicos, climáticos ou quaisquer outros que, interligados ou não, envolvem o local em que atua o trabalhador, segundo conceito do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nem sempre esses ambientes são adequados e podem gerar acidentes ou prejuízos à saúde dos empregados, podendo a pessoa até perder a capacidade laboral. O MPT esclarece que, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à assistência médica e tratamento adequado a sua completa recuperação até o retorno ao serviço.
Por isso, algumas informações do MPT sobre o assunto para alertar os trabalhadores e também as empresas sobre os direitos e deveres de cada um.
1 – O local de trabalho deve ter um ambiente saudável, com instalações físicas adequadas, o que inclui ventilação, iluminação natural ou artificial, móveis ergonômicos, maquinário apropriado, e isolamento contra ruídos.
2 – O ambiente ainda deve ter proteção mínima contra agentes químicos ou biológicos que tragam riscos à saúde do trabalhador.
3 – Ainda sobre o local, ele deve ser adequado às atividades exercidas, atendendo as normas específicas relacionadas a cada tipo de trabalho.
4 – De acordo com o MPT, representam riscos à saúde do trabalhador benzeno em postos de combustível, fumaça em minas de carvão, poeira e uso de pedras de coque em pedreiras, pó em fábricas de cimento, intoxicação na aplicação de agrotóxicos, exposição a produtos tóxicos em ambiente insalubre e uso de equipamentos inadequados nas fábricas de calçados.
5 – Também são considerados perigos à saúde, ambientes fechados e com ar condicionado ligado o dia todo, excesso de jornada e fadiga (como no corte de cana), transporte irregular de trabalhadores em veículos de