Cooperativas Intermediador Gato
ALINE ARAUJO DOS SANTOS
ELISANDRA BYK
JULIO FABIO SERVINO
KAROLYNE BOLGENHAGENHOERLLE
MARCOS VINICIUS GIRO FERREIRA
MARTA PAZ
SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI
TAUANA CRISTINA MARON
COOPERATIVAS DE TRABALHO RURAL E INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA (GATOS OU TURMEIROS)
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
2015
INTRODUÇÃO É sabido que compreende trabalho rural, aquele desenvolvido na área rural, por trabalhadores que se submetem as ordens dos empregadores, com habitualidade, subordinação e mediante remuneração. Recebe da legislação trabalhista tratamento diferenciado o trabalhador rural do trabalhador urbano. Cada qual com as suas regas e peculiaridades. O instituto do cooperativismo tem fundamental importância na área rural, e o estudo que se segue tem o objetivo específico de demonstrar essa importância. Também é objetivo do texto a função da mão de obra e o conceito dos chamados “gatos ou turmeiros” dentro do trabalho rural. Para a realização da pesquisa, serão utilizados como base artigos jurídicos, doutrinas, leis e entendimento jurisprudencial.
No intuito de desenvolver o conhecimento em relação ao tema, será realizado o presente estudo, que auxiliará aos operadores do direito o melhor entendimento sobre o assunto.
COOPERATIVAS DE TRABALHO RURAL E INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA (GATOS OU TURMEIROS)
Conceito de Cooperativa Segundo a Lei N.5.764/71
A lei n° 5.764 de 16 de dezembro de 1971, dispõe sobre as sociedades cooperativas e institui seu regime jurídico. Assim, como trás o art. 4° da referida lei, as cooperativas são sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, criadas com o intuito de prestar serviços aos associados.
De acordo com o Mestre Ademir Pedro Klein (2013, p. 58), cooperativa é um tipo de união de pessoas que se voltam para um objetivo comum, que procura alcançar os objetivos propostos na constituição estatutária da