Convivência em família
A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), toda criança e adolescente tem direito à ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por famílias substitutas. A família, indiferentemente; do modo como é conceituada e caracterizada, é a base da sociedade, é a primeira forma de socialização do indivíduo, onde aprendemos falar, andar, sorrir, chorar e sentir alegria... A convivência familiar é fundamental para a proteção, o crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente, assim como são importantes também à assistência as famílias. A ausência de políticas públicas, de apoio as famílias, deixam as mesmas em condições vulneráveis, às quais, nem sempre conseguem cumprir sua função provedora e protetora de seus membros, acarretando por vezes, que as crianças e adolescentes são entregues pôr seus familiares para as Instituições; que pôr, falta de conhecimento e, ou ingenuidade acreditavam que as Instituições eram um lugar maravilhoso, onde seus filhos teriam estudos, alimentação, lazer e outras coisas boas, nas quais não teriam oportunidades se ficassem com suas próprias famílias, pôr as mesmas não terem condições financeiras para sustenta-los, e também ficariam longe de oportunidades negativas como: drogas, marginalização e outras... Mas, nem sempre as instituições é a melhor solução, pois, na realidade a maioria delas não tem um programa educacional efetivo para os internos, na verdade, eles são maltratados, ignorados, isso traz um agravamento enorme à vida destas crianças e adolescentes, ou seja, a perda do convívio familiar. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) art.4º não é apenas da competência da família, mas também da sociedade e do Estado garantir um padrão básico de inclusão social, para que as famílias pobres, desempenhem o seu papel, de provedoras