serviço social
Direitos à convivência familiar e comunitária
Os direitos à proteção social integral e à convivência familiar e comunitária estão presentes em vários normativos jurídicos de caráter nacional e internacional, que reconhecem a família e a comunidade como espaços prioritários de desenvolvimento para os membros familiares, em especial, as crianças.
Tomamos como referência as prerrogativas apresentadas pelos seguintes ordenamentos jurídicos: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Embora esteja no centro das discussões o mencionado direito não tem se efetivado como dispõem as leis, sobretudo, no que se refere ao fortalecimento do núcleo familiar, os quais continuam à mercê de políticas sociais pontuais e seletivas que não garantem os seus direitos universalmente.
A compreensão da família na contemporaneidade é basilar para à efetivação do Plano. Tanto a Constituição Federal, como no Estatuto da Criança e do Adolescente não absolutizam a família natural como única forma de assegurar à criança e ao adolescente o direito a convivência familiar e comunitária.
As normas legais mencionadas centralizam a questão no direito que a criança tem de ser criada e educada pela sua família e, ao mesmo tempo, referem-se à necessidade de proteger e assistir essa mesma família no adequado exercício de suas funções.
Afirmar o direito à convivência familiar e comunitária de todos os seres humanos enquanto constituinte do paradigma de proteção integral à criança ao adolescente, bem como de todos os sujeitos sociais, com ênfase na ampliação dos processos de participação e no controle social da sociedade civil sobre o Estado, com vistas a mobilizar a sociedade para esta defesa.
Em relação à convivência