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1. Artigo 5º, inciso XXXIX, CRFB/88: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
2. Artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”
3. O Princípio da Legalidade é aquele que vincula A existência de crimes e de penas... À existência de uma lei...
4. LOGO... Temos uma vinculação que relaciona: Não há crime sem lei anterior que o defina... Não há contravenção penal sem lei anterior que a defina...Não há pena sem prévia cominação legal... Não há medida de segurança sem prévia cominação legal...
5. O Princípio da Legalidade se desdobra em outros 03 (três) princípios:
• Princípio da Anterioridade: Surge da necessidade da anterioridade da lei penal. O agente só poderá ser punido por uma conduta (comissiva ou omissiva)... Artigo 5º, inciso XL, CRFB/88. Sendo assim, podemos perceber... Que se ao invés de a lei proibir condutas... A referida lei for mais benéfica para o agente de alguma forma... Ela poderá retroagir e ser aplicada antes mesmo do início de sua vigência...
• Princípio da Taxatividade: A lei penal deve ser certa... A lei penal deve ser taxativa... Não se admite a incriminação através de tipos penais vagos... Os tipos penais têm que ser fechados... O agente não pode ficar ao alvitre do intérprete... Podemos citar alguns exemplos em que a taxatividade é violada... Artigo 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 7.170/83).
• Princípio da Reserva Legal: Somente lei em sentido formal (lei ordinária ou lei complementar)... Pode incriminar condutas e agravar situações...
- MEDIDAS PROVISÓRIAS: Podemos citar a proibição de adoção de medidas provisórias... Para incriminar condutas e agravar situações... A base legal está no artigo 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “b”, da CRFB/88. Mas esta vedação não é absoluta... EXEMPLO: Estatuto do