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CONCEITO DE DIREITO - SUA ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL
SUMÁRIO: A intuição de Dante. Acepções da palavra "Direito".
Estrutura tridimensional do Direito.
O estudo das diferenças e correlações entre a Moral e o Direito já nos permite dar uma noção do Direito, sem que nos mova a preocupação de definir.
Resumindo o já exposto podemos dizer que o Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto as morais como as jurídicas e as convencionais ou de trato social. A maneira, porém, dessa ordenação difere de uma para outra. É próprio do Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações de exigibilidade segundo uma proporção objetiva. O Direito, porém, não visa a ordenar as relações dos indivíduos entre si para satisfação apenas dos indivíduos, mas, ao contrário, para realizar uma convivência ordenada, o que se traduz na expressão: "bem comum". O bem comum não é a soma dos bens individuais, nem a média do bem de todos; o bem comum, a rigor, é a ordenação daquilo que cada homem pode realizar sem prejuízo do bem alheio, uma composição harmônica do bem de cada um com o bem de todos. Modernamente, o bem comum tem sido visto, - e este é, no fundo, o ensinamento do jusfilósofo italiano Luigi Bagolini, - como uma estrutura social na qual sejam possíveis formas de participação e de comunicação de todos os indivíduos e grupos.
A INTUIÇÃO DE DANTE
Essa conceituação ética do Direito, que coloca a coação como elemento externo e não como elemento intrínseco da própria vida jurídica, teve uma formulação bastante feliz, por obra não de um jurista, mas de um poeta.
Conhecem os senhores evidentemente a personalidade extraordinária do poeta Dante Alighieri. O "divino poeta", além de ternos legado a Divina Comédia o poema maravilhoso da Cristandade - deixou obras de Política e Filosofia e,
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numa delas, referindo-se ao