Caso 39
Observei que as ações que a assistente social do filme adota não estão de acordo com as descritas no código de ética dos assistentes sociais, pois houve envolvimento emocional da profissional com a criança, fazendo dessa maneira com que ela perca a imparcialidade. Isso faz com que a assistente social tenha ações impróprias e antiéticas, e isso pode ser visto em alguns momentos do filme. Um deles é quando ela passa seu número de telefone particular deixando a relação entre elas muito pessoal outro momento é quando ela vai à escola onde a criança estuda sem que a instituição onde ela trabalha tenha autorizado.
Existem outras atitudes antiéticas da assistente social, eis algumas:
* Intervenção de maneira pessoal e não profissional da assistente social; * Levar documentos de seus casos para casa, caracterizando dessa maneira quebra de sigilo profissional sendo que dessa maneira qualquer pessoa poderá lê-los; * O envolvimento pessoal da assistente social é tão grande que quando é necessário chegar a um parecer ela não se preocupa em buscar novas informações e averiguar os fatos, levando em consideração somente à narrativa da criança.
O filme passa uma imagem distorcida do que pode vir a ser o trabalho de um assistente social. A maneira como a profissional do filme trabalha é antiética, já que ela interfere no caso de forma pessoal.
Outra questão é a intervenção do poder judiciário. Qual é o melhor momento para essa intervenção? Quem e quando denunciar a assistente social? Nesse caso caberia apenas o afastamento da profissional no ato em que ela pede a guarda da criança?
Na minha opinião esse afastamento deveria ser feito antes, logo quando ela começa a interferir no caso de forma