conveção coletiva do trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o nome que se dá ao conjunto de regras que traçam os direitos e deveres de empregados e empregadores de determinado setor produtivo. A CCT é fruto de negociação entre o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores, através das comissões de negociação e tem o poder de deliberação outorgados em assembleias convocadas para esta finalidade. No setor da construção a data base para a negociação é maio. A vigência do instrumento coletivo é de dois anos para as cláusulas de natureza sociais. Para as cláusulas que possuem natureza econômica as negociações são feitas anualmente, através de Termo Aditivo à CCT.
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).
Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?
De acordo com o Art. 6l4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entendem-se como acordos entre sindicato representante da classe dos trabalhadores e sindicado representante dos empregadores. A mesma tem como princípios básicos, conciliar e harmonizar os interesses de empregador e empregado. Ocorre uma vez por ano, a qual se denomina como data base. É nessa data, que se negocia: reajustes de salários, pisos salariais, benefícios (auxilio alimentação, creche, seguro de vida, convênio médico, condições de trabalho, entre outros direitos e deveres de empregados e patrões). Ou seja, a Convenção Coletiva do Trabalho ou Acordo Coletivo, visa conciliar e harmonizar os interesses do capital verso trabalho.
Entretanto o Art. 6l2 da CLT ressalta que os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral