Aula-tema 8: comparação e contextualização crescimento econômico dos bric
Para que se estabeleça um vinculo entre empregador e empregado, existem meios para que ambos possam se basear. Para isso baseado-se na clt o art. 68 que fala, “O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67 , será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria detrabalho”.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Segundo o manual dos direitos dos comerciários
TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS - DOMINGOS
Pela Lei nº 11.603, de 05/12/07, foi autorizado o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral. Mas a lei limitou a autorização à inexistência de lei municipal vedando o trabalho nestes dias. Assim, nos municípios onde não há lei proibindo o comércio nos domingos, devem os sindicatos e os trabalhadores propor uma lei na Câmara de Vereadores para que estes dias possam ser consagrados à família, ao descanso e ao lazer. A mesma lei que permitiu o trabalho aos domingos, assegurou que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo. – FERIADOS
Pela mesma Lei 11.603, somente é permitido o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, mediante negociação de Convenção