Convenção Sobre os Direitos das Crianças
A Convenção dos Direitos da Criança é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história. É composta de um Preâmbulo e 54 artigos divididos em três partes: a Parte I, definidora e regulamentadora, dispõem em substância sobre os direitos da criança; a Parte II estabelece o órgão e a forma de monitoramento de sua implementação; a Parte III traz as posições regulamentares do próprio instrumento.
O Preâmbulo explicita a base jurídica da Convenção, definindo também sua filosofia, ao afirmar que a criança deve, por um lado, "crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão" e, por outro, "Estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade". O artigo 1º define juridicamente a criança como "todo ser humano com menos de dezoito anos de idade". Observa-se que a Convenção articula todos os direitos civis, políticos, culturais, sociais e econômicos das crianças: liberdade de expressão, de pensamento, de consciência e de crença, de acordo com sua idade e sua maturidade; direito à proteção e assistências especiais do Estado; direito de gozar do melhor padrão de vida possível; direito à pensão alimentícia; direito à educação; direito de serem protegidas contra o uso ilícito de drogas; direito à proteção contra a tolerância econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa interferir no seu desenvolvimento físico e mental.
A Convenção é baseada em 4 princípios fundamentais: não discriminação; ações que levam em conta o melhor interesse da criança; direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; respeito pelas opiniões da criança, de acordo com a idade e maturidade. Esses princípios orientam as ações de todos os interessados, inclusive das próprias crianças, na realização de seus direitos.
Portanto, foi concebida com as seguintes preocupações e observações: a participação da criança em suas próprias e destinadas decisões afetivas; a proteção da criança contra a