Convention POR
dos Direitos do Homem
Convenção
Europeia
dos Direitos do Homem
com as modificações introduzidas pelos
Protocolos nos 11 e 14 acompanhada do Protocolo adicional e dos
Protocolos nos 4, 6, 7, 12 e 13
O texto da Convenção inclui as modificações introduzidas pelo Protocolo n° 14 (STCE n° 194), entrado em vigor em 1 de Junho de 2010. O texto da Convenção foi anteriormente modificado nos termos das disposições do Protocolo n° 3 (STE n° 45), entrado em vigor em 21 de Setembro de 1970, do Protocolo n° 5 (STE n° 55), entrado em vigor em 20 de Dezembro de 1971 e do Protocolo n° 8 (STE n° 118), entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1990, incluindo ainda o texto do
Protocolo n° 2 (STE n° 44) que, nos termos do seu artigo 5°, parágrafo 3°, fazia parte integrante da Convenção desde a sua entrada em vigor em 21 de Setembro de 1970. Todas as disposições modificadas ou acrescentadas por estes Protocolos foram substituídas pelo Protocolo n° 11 (STE n° 155), a partir da data da entrada em vigor deste, em 1 de Novembro de 1998. A partir desta data, o Protocolo n° 9 (STE n° 140), entrado em vigor em 1 de Outubro de 1994, foi revogado e o Protocolo n° 10 (STE n° 146) ficou sem objecto.
O estado das assinaturas e ratificações da Convenção e seus
Protocolos, bem como a lista completa das declarações e reservas, podem ser consultados em www.conventions.coe.int.
SUMÁRIO
Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais........................................ 5
Protocolo adicional....................................................... 33
Protocolo n° 4.............................................................. 37
Protocolo n° 6.............................................................. 41
Protocolo n° 7.............................................................. 45
Protocolo n° 12............................................................ 51
Protocolo n° 13............................................................ 55
Apenas