Controles internos
Conteúdo DISPOSIÇÕES GERAIS DEFINIÇÕES ABRANGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO AMBIENTE DE CONTROLE PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO PROCEDIMENTOS DE DETECÇÃO MONITORAMENTO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO
DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esta norma trata do controle interno das entidades públicas, objetivando garantir razoável grau de eficiência e eficácia do sistema de informação contábil, visando assegurar o cumprimento da missão da entidade.
DEFINIÇÕES 2. O controle interno é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela entidade governamental, com a finalidade de: (a) assegurar a proteção dos ativos e a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) garantir a observância da validade, legalidade e regularidade das transações; (c) promover e manter a confiabilidade do sistema de informações contábeis; (d) comprovar atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio; (e) garantir a integralidade e exatidão dos registros contábeis; (f) prevenir práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações; (g) possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação; (h) garantir a execução dos planos e políticas definidas pela administração; (i) garantir aderência das demonstrações contábeis aos princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade.
ABRANGÊNCIA 3. O controle interno deverá ser exercido em todos os níveis da entidade governamental, compreendendo: (a) a preservação do patrimônio público. (b) o controle da execução das ações que integram os programas; (c) a observância às leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas. 4. O Controle Interno será racionalizado mediante simplificação de