Controle Social e Instituições
O fenômeno jurídico se define essencialmente como fenômeno de controle social e instituições. A palavra controle referida no sentido de controle social tem-se a idéia de intervenção, fiscalização, entre outras. Pela qual uma sociedade ou um grupo procura assegurar obediência de seus membros por meio dos padrões de comportamento existentes. É neste comportamento que a sociedade estabelece e procura manter um equilíbrio na convivência social do ser humano. O direito é um fenômeno de controle social dispostos em seu ordenamento, embora no campo sociológico haja controvérsias, por apresentar insuficiência de clareza. O controle reduz uma necessidade de avaliação, o homem não vive só, não se basta a si mesmo, tem necessidade de viver em sociedade para manter-se vivo e coexistir com seus semelhantes. Esta relação social é mutável em relação ao tempo e ao meio cultural em que vive. Com isso o controle social envolve quatro elementos: Valor; Norma; Vontade e Ação. Sendo o homem um ser dependente das condições sociais para manter-se vivo e dotado de capacidade de avaliação, naturalmente quer satisfazer suas necessidades, procura possuir bens. O controle social desenvolve-se em dois domínios principais: o do fazer e o do agir.
Domínio do Fazer: O homem tendo aptidão para o conhecimento procura-os na medida das experiências, um aprimoramento técnico objetivando o "bem", na obra a ser feita. Quanto mais souber o homem melhor será sua obra. Quanto melhor a obra visa, torna-se uma arte.
Domínio do Agir. O agir objetiva o homem na necessidade de produzir um "bem". Então, estabelece regras de uso e de costume. Sendo estes normativos estende-se ao fazer, sempre que este implique o comportamento humano ou o homem.
CONCEITO DE CONTROLE
Controle social é praticamente um conjunto de dispositivos sociais de usos, de costumes, de leis, de instituições, de sansões. Com objetivo de integração social, estabelecimento da ordem, preservação da