Controladoria
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
INCENTIVO FISCAL EM
BENEFÍCIO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
“O maior patrimônio d uma i t i ô i de nação é o seu p ç povo.
E o maior patrimônio de um p povo são suas crianças e ç jovens.”
Antonio Gomes da Costa, pedagogo mineiro
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EDUCAÇÃO FISCAL
Prática de cidadania focada na conscientização da sociedade sobre as funções socioeconômicas do tributo. NOSSA PROPOSTA
Da mesma forma que exigimos da sociedade o cumprimento dos seus compromissos tributários, devemos incentivá-la a participar do processo democrático e a exercitar os seus direitos direitos. Para isso é necessário INFORMAÇÃO e ATUAÇÃO.
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O QUE ESTAMOS FAZENDO?
A Receita Federal do Brasil engajou-se no PNEF e busca incentivar adesões a essa prática cidadã, disseminando conhecimento para uma atuação efetiva da sociedade.
O QUE PRETENDEMOS?
Esta tarefa não é simples Apesar da existência de simples. portarias, instruções, decretos e outros atos legais, a eficácia dessa proposta está pautada na mudança p p p ç de comportamento social e modificação na postura cidadã de cada um de nós.
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AÇÃO EFETIVA
Atuar junto à sociedade, incentivando a utilização do benefício fiscal que poderá melhorar consideravelmente a situação de muitas crianças e adolescentes. COMO A SOCIEDADE PODE ATUAR?
Destinando 6% do Imposto de Renda Devido das pessoas fí i físicas e 1% d I do Imposto d R d D id t de Renda Devido das pessoas jurídicas ao Fundo da Criança e do
Adolescente,
Adolescente conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
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