controladoria
RESUMO
A Administração Pública, desempenha suas ações em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, obedecendo aos seus princípios. Com a preocupação em editar leis para o registro e controle dos gastos públicos estabelece metas e busca ampliar o acesso da população às informações orçamentárias, financeiras e atos praticados pela Administração Pública. Buscou-se no Controle Interno de cada Poder, assim como ampliou a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos atos praticados, na Lei 101/00 e na Lei complementar 131/09, as NBC T (normas brasileiras de Contabilidade) que regulamenta objetos de registro contábil nas três esferas de governo.
PALAVRAS – CHAVE: Administração Pública, a Nova Contabilidade e Controle Interno.
1. INTRODUÇÃO
Administração Pública Voltada, a Nova Contabilidade e Controle Interno, sendo abordando a Nova Contabilidade Pública, focando na Legislação que regulamenta e normatiza, e será abordado o Controle Interno como ferramenta de auditoria e transparência da Administração Publica. Todos os atos e registros Contábeis, praticados pela administração pública, devem ser em restrito respeito ao previsto em lei, e como tal desde a elaboração das peças Orçamentárias, devem ser elaboradas obedecendo as novas normas da NBC T 16.1. O dever do Controle Interno, em acompanhar a correta elaboração dos Planos Orçamentários, a efetivação da arrecadação da receita e a realização das despesas públicas, bem como os seus registros no sistema contábil. O acompanhamento da forma e da informação que esta sendo disponibilizada a população, é uma das ferramentas de combate a corrupção na administração publica, e que deve ser observado por todos os gestores de recursos públicos. A administração, bem como o Profissional Contábil, responsável pelo Órgão Público, que tem o dever entre outras, de observar as Normas Brasileiras de