EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UTOPIA OU NÃO
O inciso III do art. 208 da CF reza que é direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente, na rede regular de ensino, o que se chama de educação inclusiva, uma educação que visa a integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Esse objetivo poderia ser perfeitamente alcançado se recebesse a devida importância e seguisse os requisitos básicos para o seu bom funcionamento. No entanto, na prática, a sua realidade é bem diferente.
Um dos pontos que deixa a desejar é o apoio especializado que garante a LDB, em que o aluno, se necessário, deverá receber um atendimento particular às suas necessidades em sala de aula, o que na maioria dos casos não se oferece nas redes regulares de ensino, limitando o aprendizado do aluno.
Outro fator que também limita o desenvolvimento do aluno especial é o quadro de professores que não estão preparados para lidar com suas necessidades, e que apesar de ser um requisito assegurado por lei, não é ofertado na realidade. Os professores se encontram totalmente despreparados para trabalhar com esses alunos, e não apenas os professores, como também toda a equipe escolar.
Em 1994, houve a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada na cidade de Salamanca – Espanha, A Declaração de Salamanca, que trata de princípios, politicas e práticas na área das necessidades educativas especiais. As propostas e orientações apresentadas pela declaração são de grande importância para o trabalho com os alunos com necessidades especiais e apesar de ter tido uma boa repercussão, sendo até incorporada às politicas educacionais brasileiras, ainda não alcançou as expectativas esperadas. Isso porque ainda existe muitas falhas nesse processo no país, um processo que visa quantidade e não qualidade, e quem sofre com esse descaso são alunos com necessidades educativas especiais.