Contribuições
TAINÁ DE SOUZA SIQUEIRA
LUCAS MUNIZ DE ALMEIDA
AS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, SUAS CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES JURÍDICAS
CALDAS NOVAS-GO 2014
1.0 CONTIBRUIÇÕES TRABALHISTA
Contribuição ao PIS/PASEP
Competência: Estados e Distrito federal
Função
O PIS/PASEP foi instituído com a finalidade de promover a integração do emprego na vida e no desenvolvimento das empresas. O PIS para beneficiar os empregados da iniciativa privada, e o PASEP para beneficiar os servidores públicos celetistas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.
Fato Gerador A) Obter faturamento mensal B) Pagamento de salários C) Arrecadação de receitas ou transferências correntes e de receitas de capital
Alíquota
Não cumulativa – 0,65% ou 1,65% sobre a receita bruta 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
Cumulativa- 0,65%
Base de cálculo
A) Faturamento mensal
B) Folha de pagamento
C) Valor das receitas ou transferências correntes e de receitas do capital recebidos.
Contribuinte
Sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos.
Lançamento: Homologação.
Contribuição ao INSS
Competência: União art. 109, inciso I c/c 3º C.F.
Função: Fiscal. Por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte.
Fato Gerador: A data em que lhe foi paga ou creditada a remuneração.
Alíquota: 11%( onze por cento)
Base de cálculo: É a porcentagem sobre a remuneração mensal.
Contribuinte: Empregado- Em linhas gerais, quem trabalha para empresa, subordinado a ela, mediante remuneração.
Empregado