Contribuição
Resumo: Este artigo trata da inconstitucionalidade na instituição de contribuições de interesse de categorias profissionais, por violação ao princípio da estrita legalidade em matéria tributária (art. 150, I, da CR/88), em especial pela ausência de suporte legal para a fixação do critério quantitativo do tributo, bem como versa sobre a não recepção pela Constituição da República de 1988 (CR/88) das leis que delegam poderes às autarquias corporativas para fixar o valor das respectivas contribuições.
Palavra chaves: Contribuições de interesse de categorias profissionais. Legalidade tributária. Critério quantitativo. This article in the institution of the unconstitutionality of contributions of interest toprofessional categories, for violation of the principle of strict legality in tax matters (art.150, I of CR/88), particularly the lack of legal support for setting the criteria quantitativetribute, as well as deals with the non-receipt by the Constitution of 1988 (CR/88) lawsthat delegate powers to local authorities to secure the corporate value of their contributions.
Keyword: Contributions of interest to professional groups. Legality tax. quantitative criterion
Introdução. 1. As contribuições de interesse de categorias profissionais. Regime jurídico. 2. Princípio da estrita legalidade e tipicidade em matéria tributária. Artigo 150, inciso I, da CR/88, e artigo 97 e incisos do CTN. 3. A afronta ao artigo 150, I da CR/88 pelo artigo 2º da lei n. 11.000/2004 e a contribuição corporativa exigida pelos Conselhos Regionais de Farmácia. 4. Da declaração de Inconstitucionalidade do § 4º, do art. 58, da lei n.º 9.649/98, na ADI n. 1.717-6. Reinserção de dispositivo idêntico em lei nova (art. 2º da lei n.º 11.000/2004). Violação ao princípio da autonomia e independência dos Poderes (artigo 2º da CR/88). 5. Dos efeitos da aplicação do artigo 25, I do ADCT à lei n. 6.994/82.