Contribuição da psicologia para o direito
LEI COMPLEMENTAR
DEZEMBRO DE 2.002
Nº
074
DE
27
DE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS DE
DIREITO
TRIBUTÁRIO
APLICÁVEIS
AO
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta Lei, fundada na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Código
Tributário Nacional, estabelece normas gerais aplicáveis aos tributos de competência do Município de
Sete Lagoas, ao exercício do poder de tributar e ao processo tributário administrativo.
LIVRO PRIMEIRO
PARTE GERAL
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Art. 2º - São Tributos do Município:
I - Os impostos;
II - As Taxas;
III - A Contribuição de Melhoria.
Art. 3º - Os impostos de competência do Município são:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis por Natureza ou
Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 4º - As Taxas de competência do Município são:
I-
Taxa de Fiscalização de Anúncios;
II - Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento;
III - Taxa pelo Exercício do Comércio Ambulante ou Eventual;
IV - Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público;
V - Taxa para Funcionamento em Horário Especial;
VI - Taxa de Fiscalização do Funcionamento;
VII -
Taxa de Expediente;
VIII -
Taxa pela Ocupação de Passeios Públicos;
IX - Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte;
X - Taxa de Fiscalização de Obras Particulares;
XI - Taxa de Fiscalização Sanitária;
XII XIII -
Taxa de Iluminação Pública;
Taxa de Limpeza Urbana
CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO FISCAL
Art. 5º - Nenhum Tributo será exigido ou alterado, nem qualquer pessoa será