contribiçao social
As contribuições sociais representam sem duvida uma quarta espécie de tributo. Analisando o custo beneficio para contribuição verifica-se que ora o impacto é de imposto ora de é de taxa, ou seja, tributo misto de imposto e taxa.
As contribuições sociais são de dois tipos: as destinadas especificamente para atender a seguridade social, instituídas na Constituição Federal em seu artigo 195 e modificado na Emenda Constitucional de numero 20/98; e as outras contribuições sociais incidem sobre :
Folha de Salários e de Terceiros - INSS
Faturamento ou Receita - PIS e COFINS
Lucro – CSLL
A seguridade social é entendida como conjunto dos ministérios da previdência social, assistência social e saúde.
Existem ainda outras contribuições sociais que não são direcionadas para a seguridade social como PIS/PASEP cuja destinação é para fundos de amparo ao trabalhador, vinculado ao Ministério do Trabalho e do Emprego. Outras contribuições sociais são aquelas destinadas para o SESC, SENAC dentre outras. 2-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A alíquota da CSLL era de 9% para todas as empresas até maio de 2008,quando a Lei 11.727/08 aumentou para 15% a CSLL devida das instituições financeiras e empresas equiparadas como seguradoras, empresas de capitalização e entidades de previdência privada.
Antes, a Lei 10.637/02 criou, em seu artigo 38, o Bônus de Adimplência Fiscal, era concedido às empresas que nos últimos 5 anos no calendário tenham conseguido a proeza de não ter se enquadrado em nenhuma das seguintes hipóteses em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1) Lançamentos de oficio;
2) Débitos com exigibilidade suspensa;
3) Inscrição em divida ativa;
4) Recolhimentos ou pagamentos em atraso, exceto os espontâneos ; e
5) Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória
Quando obtido a decisão definitiva favorável na esfera administrativa ou judicial, as restrições 1 e 2 serão desconsideradas desde a origem.