Contratualismo
O conceito central do contratualismo é a valorização do individuo. Fundado em uma época minimalista, atende a dois princípios: a legitimidade da autopreservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.
A autoridade legítima passou a ser encarada como algo fundado em pactos voluntários feitos pelos súditos do Estado.
Um dos principais pontos do contratualismo é sua noção de consentimento, que deveria ser tácita, periódica e convencional.
Dessa maneira o consentimento tornou-se a base do controle político.
Foram três as condições para a consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas, no âmbito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder político:
1. Transformação da sociedade;
2. Que houvesse uma cultura política secular disposta a discutir a origem e os fins do governo;
3. Tornar o contrato acessível de uma forma analógica.
Estas premissas tendem a excluir a possibilidade do contratualismo das sociedades cuja cultura política está profundamente impregnada de motivos sagrados e teológicos, como a hebraica e medieval.
CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social