Contratos e Convênios
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de esclarecer as diferenças entre os convênios e os contratos administrativos, firmados pela Administração
Pública, tendo em vista as obrigações desta na prestação de serviços públicos em prol da sociedade. A realização de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, trabalho e emprego, previdência social, segurança pública entre outras envolve a execução de convênios e contratos. Apesar de serem utilizados há vários anos, ainda costumam ser confundidos, em razão do desconhecimento da legislação pertinente ou da intenção de fugir das regras impostas pela lei, a fim de beneficiar interesses particulares.
O contrato é centenário, já o convênio, com cerca de cinquenta anos, demonstra necessidade de melhorias, para os fins a que presta, principalmente, em razão das distorções em seu uso.
2. DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
No âmbito da administração pública, contratos e convênios são as formas jurídicas pelas quais a administração pública firma com outra entidade pública, com particulares ou com uma pessoa jurídica de direito privado (associação ou fundação) um ajuste para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração, no caso de concreto, e para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, no caso de convênio. Estes ajustes, representam para as entidades de interesse social uma importante e
indispensável
fonte
de
receita
para
a
manutenção
e
implementação de suas atividades sociais.
2.1.
CONTRATOS
Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo, isto é, realizado entre pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens. Como pacto consensual, pressupõe liberdade e capacidade jurídica das partes para