Contratos Internacionais Da PI
DÁRIO MOURA VICENTE
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Sumário: 1. Objecto do estudo. 2. Escolha pelas partes da lei aplicável. 3. Conexão subsidiária. 4. Cláusula de excepção. 5. Contratos celebrados com consumidores. 6. Contratos celebrados por trabalhadores assalariados. 7. Forma externa do contrato. 8. Âmbito da lex contractus; problemas de qualificação. 9. Normas internacionalmente imperativas. 10. Reserva de ordem pública internacional.
1. Objecto do estudo
Propomo-nos examinar neste estudo os problemas postos pela determinação do
Direito aplicável aos contratos internacionais relativos à criação, utilização e exploração de bens sobre os quais incidam direitos de propriedade intelectual.
O tema é de inequívoca actualidade. O valor económico dos direitos de propriedade intelectual assenta hoje muito mais na possibilidade de o seu titular autorizar a exploração por terceiros dos bens protegidos do que no seu direito de excluílos do uso e fruição desses bens. Por outro lado, nas sociedades contemporâneas a criação literária e artística, assim como a de novos produtos de aplicação industrial, é frequentemente o resultado da actividade de trabalhadores por conta de outrem e de profissionais liberais a quem esses bens são encomendados. Além disso, em muitos casos as obras literárias e artísticas, as marcas, os inventos, etc., são explorados simultaneamente em diversos países por entidades distintas do respectivo criador ou titular originário, a quem este transmite os respectivos direitos ou concede as licenças necessárias para o efeito.
Sucede que se mantêm nesta matéria diferenças muito significativas entre os sistemas jurídicos nacionais1. Ao passo que de um modo geral os sistemas de Common
Law não estabelecem regimes especiais para os contratos que versem sobre a utilização ou exploração de bens intelectuais, os de Civil Law excluem a transmissão contratual de
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