Contratos de swap e cobertura de hedge
A palavra swap é utilizada no mercado financeiro com o sentido de troca.
Os tipos mais comuns de swaps são os de taxas de juros e os de moedas.
Através de uma operação de swap de taxas de juros duas empresas trocam fluxos de caixa indexados a uma variável de mercado. Esta variável de mercado é preestabelecida e incide sobre um montante principal ou valor de referência.
Portanto, a operação de swap é uma operação de troca de posições, indexadores ou de rentabilidade.
Embora os tipos mais comuns de swaps sejam os de taxas de juros e os de moedas, as características e as necessidades de cada mercado permitem a criação de outros tipos.
No Brasil, o Banco Central do Brasil, em 30 de abril de 1992, por meio da Circular n° 2.170 e da resolução n° 1.902, autorizou as empresas brasileiras a utilizar o swap para administrar seu risco financeiro.
As empresas buscam as operações de swap de taxas de juros para eliminar o descasamento de indexadores.
As operações de swap são feitas, normalmente, através de instituições financeiras que dão liquidez ao mercado. A Bolsa de Mercadorias e Futuros divulga, através de oficio, as variáveis que são admitidas para negociação e quais as combinações permitidas entre essas variáveis.
Algumas variáveis que podem ser utilizadas são:
Índices de preço: IGP – M, IGP – DI, IPC etc.
Taxas de juros: TR, TBC, Taxa prefixada, CDI, etc.
Ouro
Moedas: Dólar, Marco Alemão etc.
Algumas combinações possíveis:
CDI x Pré
CDI x US$
CDI x US$
Pré x US$
Nos contratos de swaps de taxas de juros, a troca das taxas muda somente o calculo dos juros e a forma de serem pagos. Não ocorre nenhuma mudança sobre o pagamento do valor do empréstimo ou compromisso inicial.
Cobertura de hedge
As operações de cobertura de riscos (hedge) consistem, essencialmente, em assumir, para um tempo futuro, a posição oposta à que se tem no mercado à vista. A operação de cobertura de riscos do produtor (no caso do mercado de commodities) ou do