Contratos Bancários
Contratos Bancários
INDRODUÇÃO
A importância que se tem em nosso devido assunto se dará neste trabalho que frisaremos as operações bancárias que se dão por meio dos contratos bancários. O contrato bancário, como todo contrato, é um fato jurídico. E dentro do gênero fato jurídico, normalmente é enquadrado especificamente como negócio jurídico Deste modo, dentro do âmbito das operações bancárias, os contratos bancários funcionam como seu esquema jurídico, como fato jurídico propulsor da relação jurídica obrigacional bancária, engendrando direitos subjetivos e deveres jurídicos. Os objetivos desse trabalho implica distinguir os contratos bancários, suficientemente, dos demais contratos civis e comerciais, amplamente para abarcar todas as atividades historicamente incluídas no rol bancário. É tema árduo, pois em essência, reflete dificuldade de mesma natureza daquela que sempre se encontrou para distinguir os contratos comerciais dos civis, porém agora mais avante, para distinguir contratos bancários dos comerciais e civis. Em cada um dos assuntos subdivididos do assunto abordado da nossa pesquisa, haverá detalhes dos contratos bancários. Assim, deixar bem claro para os nossos respectivos acadêmicos o nosso intuito de vos deixar informados perante a este assunto tão importante do ramo bancário.
1-Atividade Bancária
Por atividade bancária entende‑se, juridicamente falando, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira.
Estabelecendo‑se um paralelo com a atividade industrial, poder‑se‑ia dizer que a matéria‑prima do banco e o produto por ele oferecido ao mercado é o crédito.
Para se exercer atividade bancária, é necessária a autorização governamental. O órgão competente para expedi‑la é o Banco Central do Brasil, autarquia da União integrante do Sistema Financeiro Nacional, a quem a lei atribuiu,