Contrato Voluntario
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito, de um lado IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE JATAÍ, entidade civil privada, organização religiosa e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.918.549/0001-22, com sede na Rua Profº Samuel Graham, 1.308 – Epaminondas II – Jataí - GO, neste ato representada pelo seu presidente, Pr. Adejair Macedo de Carvalho, brasileiro, casado, Ministro do Evangelho, portador do RG 509.587 SSP/MT e do CPF 361.615.001-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE.
E, de outro lado, ..............., doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO CONTRATADO, têm entre si ajustado e contratado o que segue:
CLÁSULA PRIMEIRA. Trata o presente de CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOUNTÁRIO no desempenho de atividade ministerial, vinculado às atividades principais e acessórias da Igreja CONTRATANTE.
§ 1º - O serviço voluntário, para fins deste Termo de adesão, é atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição privada de fins não lucrativos possuidora, dentre outros, de assistência social.
§ 2º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Termo de Adesão é feito por um período de 01 (um) ano, podendo ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, independente de qualquer notificação e é regido pelas normas da Lei 9.608, de 18/02/1998. CLÁUSULA TERCEIRA. O VOLUNTÁRIO CONTRATADO será ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a quem for prestado o serviço voluntário, ou seja, pela CONTRATANTE.
Jataí/GO, 01 de Janeiro de 2010.
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE JATAÍ
CONTRATANTE
VOLUNTÁRIO CONTRATADO
TESTEMUNHAS: