Sem título
Sergio Pinto Martins*
SUMÁRIO: 1 Histórico; 2 Conceito; 3 Distinção; 4 Natureza jurídica; 5 Características; 6 Termo de adesão; 7 Tomador dos serviços; 8 Atividades; 9 Ajuda de custo; 10 Despesas; 11 Tempo de serviço; 12 Competência; 13 Legislação estrangeira; 13.1 Itália; 13.2 Portugal; 14 Conclusão.
1 HISTÓRICO
O
trabalho voluntário existe no Brasil há muito tempo. O serviço voluntário já era prestado na Casa de Misericórdia da vila de Santos, capitania de São Vicente, em 1543. As igrejas usavam e continuam se utilizando de serviços filantrópicos. A partir de 1942 a Legião Brasileira de Assistência passou também a se utilizar de serviços voluntários. Na maioria das vezes, são serviços prestados por solidariedade a outras pessoas ou em benefício da comunidade. O deputado Paulo Borhausen apresentou projeto de lei para regular o trabalho voluntário, tendo por base a solidariedade social entre as pessoas. Parece que o referido projeto teve por fundamento a Lei italiana nº 266/91, que faz menção à solidariedade. O citado projeto foi convertido na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Ressalte-se que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou o ano de 2001 como o Ano Internacional do Voluntariado. 2 CONCEITO O Programa Voluntários conceitua o voluntário como cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário. As Nações Unidas entendem que o voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.
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Juiz titular da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.
Rev. TST, Brasília, vol. 69, nº 2, jul/dez 2003
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DOUTRINA