MANUAL E NORMAS
TERMO DE ADESÃO – SERVIÇO VOLUNTÁRIO
(Lei Federal nº 9.608/1998)
ENTIDADE: PREFEITURA DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro de Sinop/MT, atuando através do LAMAC - LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS, situado na Rua das Primaveras Esquina com Pitombeiras n127 Sinop/MT órgão este vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo BIOMÉDICO Sr. WILSON TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 4476925 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 072.747.348-49 e CRBM-3.2848 Região sob nº 12/1904.
VOLUNTÁRIO (A): RAYLA FRANCISCA DOS SANTOS TAVARES brasileira, portador (a) da Carteira de Identidade - RG 5141529 SSP/PA e inscrito no CPF nº 832.728.282-49, acadêmico sob o nº de matrícula RA 312113-7 do 5º Semestre do curso de Biomedicina na FASIPE, residente e domiciliado (a) Rua das Araribas, N° 670, Bairro Jardim das Palmeiras - Sinop/MT.
As partes acima qualificadas celebram entre si, na melhor forma de direito, e com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o presente TERMO DE ADESÃO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, que se regerá pelas cláusulas abaixo estipuladas:
CLÁUSULA 1ª – O (A) VOLUNTÁRIO (A) é aceito pelo LAMAC - LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS – LAMAC, para prestar os serviços nas áreas de Análises Clínicas objetivando VOLUNTARIADO APRENDIZ, uma vez que está cursando o 5º semestre de Bacharelado em Biomedicina na FASIPE – Sinop/MT.
CLÁUSULA 2ª – O (A) VOLUNTÁRIO (A) se compromete a prestar serviços descritos na cláusula 1ª, cumprindo uma carga horária de 18 (DEZOITO) horas semanais.
Parágrafo único: O (A) VOLUNTÁRIO (A) obriga-se a cumprir os horários por ele (a) próprio fixados nesta cláusula para prestação de serviços no LAMAC - LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS.
CLÁUSULA 3ª – O LAMAC -