contrato trabalhista
I) CONTRATANTE: Nome: CPF: Identidade: SSP/MG
Estado Civil: Profissão: Endereço:
Bairro: CEP. Cidade: II) CONTRATADOS: Dr. LEOMAR OTÁVIO MARQUES ROMERO, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º 72.363, Dr. WILSON GLÓRIA DINIZ, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º 89.917, ambos com escritório profissional localizado na Av. João Cesar de Oliveira nº 2.307, Bairro: Eldorado, Contagem/MG CEP. 32.315-000, que assinam o presente contrato em conjunto ou separadamente.
III) Adverso:
IV) Valor dos Honorários: 20% (vinte por cento) havendo êxito e/ou acordo na primeira audiência, 25%(vinte cinco por cento) caso tenha uma segunda audiência e 30% (trinta por cento) até o final da ação, sendo as porcentagens equivalente ao valor bruto total devido no êxito da ação. Em caso havendo Embargos Execução, Mandado de Segurança e/ou Ação Rescisória, aos honorários serão acrescidos de mais 7%(sete por cento) sobre o valor auferido no processo. caso seja objeto da ação, FGTS e SEGURO DESEMPREGO, o valor os mesmos, tendo em vista as porcentagens supramencionadas, serão acrescidos aos honorários, a serem pagos integralmente quando do efetivo recebimento.
Por este termo, particular as partes acima qualificadas nos itens I e II firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, mediante as cláusulas seguintes:
1ª) O objeto do presente termo é a prestação de serviços advocatícios visando ingressar com ação judicial em desfavor da instituição ou pessoa referida no item III acima e acompanhá-la até o final e inclusive promover a execução, caso necessário. 2ª) Em remuneração, o CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS a quantia mencionada no item IV acima no ato de seu recebimento.
3ª) Para o bom desempenho das funções acima descritas, o CONTRATANTE fornecerá aos CONTRATADOS toda e qualquer informação e documentação que estiver relacionada ao objeto deste contrato.
4ª) O