Contrato social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
01. Wanderson dos Santos Climaco, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, na Rua Caboclo Bernardo, 23, bairro Ariovaldo Favalessa nascido em Vitoria-ES, filho de Vitalina Dos Santos Climaco portador da Cédula de Identidade nº 1884.563-ES e inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 107.044.406-33
02. Bruno Pinto Daleprane, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, na Rodovia Serafim Derenze, 2069, Bairro Estrelinha, nascido em Vitória/ES, filho de Giovana Pinto Daleprane portador da Cédula de Identidade nº 2.259.889 e inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 122.697.211-06
03. Diógenes Conceição Ribeiro, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, na Avenida Robert Kennedy, 56, bairro Itararé nascida em Vitória/ES, filho de Maria José da Conceição Ribeiro portador da Cédula de Identidade nº 1657-532 e inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 055.860.123-06;
Resolvem constituir, como de fato constituído tem, uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelo seguinte Contrato Social:
CONTRATO SOCIAL
DA
PADARIA REI DO PÃO LTDA.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
Artigo 1º
A sociedade denomina-se PADARIA REI DO PÃO LTDA. regendo-se pelo presente Contrato Social, pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei 6.404/76 no que for aplicável e pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º
A sociedade tem sede no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo, na Rua, Gama rosa, 300, Centro, Vitória -ES podendo, a critério dos quotistas, instalar e encerrar filiais, escritórios, sucursais e subsidiárias, em qualquer localidade do