Contrato Social
1. Lays Dias Correia Gonçalves, casada, advogada, inscrita na ordem dos advogados n º 65.354, no do CPF: 137.342.357-90, residente e domiciliado na Rua da felicidade n º 23 casa 2, campo grande- Rio de Janeiro, e;
2. Larissa Freitas Gonçalves Ferreira, casada, advogada, inscrita na ordem dos advogados n º 125.352, no do CPF: 235.586.847-89, residente e domiciliado na Rua campo grande nº58, Campo Grande– Rio de Janeiro, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial L & L ADVOGADOS e terá sede e domicílio na Av. das Americas nº1.585, 2º andar, Barra da Tijuca- Rio de Janeiro.
Obs.: Não Constar os termos “ME” ou “EPP” no nome empresarial (art. 997, II e art. 1158, CC/2002) Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “Limitada” ou sua abreviatura. § A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
2ª - Seu objeto social será Sociedade tem objetivo, prestar todos os serviçoes inerentes a profissão de maneira conjunta ou individualmente, realizando desta forma, colaboração profissional recíproca.
3ª - O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada uma, subscritas,
4ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração