Contrato social
As teorias sobre o contrato social visam explicar ou postular, a origem dos governos e as obrigações políticas dos seus governados. Sendo Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau os mais conhecidos filósofos contratualistas.
Para Hobbes e Rousseau, o conceito de estado de natureza, tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente.
Na concepção de Hobbes, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou “o homem lobo do homem”. A vida não tem garantias, a posse não tem reconhecimento, logo, não existe. A única lei é a força do mais forte.
Na concepção de Rousseau, os indivíduos vivem isolados, sobrevivendo com o que a natureza lhes dá, sob a forma do “bom selvagem”, e este estado de felicidade termina quando alguém cerca um terreno e o define como sua propriedade privada até outro mais forte o tomar, dando origem ao estado de sociedade.
As duas concepções evidenciam uma percepção do social como luta entre fortes e fracos, vigorando a lei da selva, e para cessar esse estado de tensão, os humanos decidem passar à sociedade civil, criando o poder político e as leis. Sendo esta passagem através de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e a posse de bens, riquezas e armas, e concordam em transferir a um terceiro, o soberano, o qual terá poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política.
Thomas Hobbes
A questão do estabelecimento do contrato social em Hobbes está estritamente ligada à resolução da guerra generalizada, fruto da desconfiança, característica do estado de natureza. Fundamentado juridicamente no trecho do Leviatã a seguir: “Que um homem concorde , quando outros também o façam, e na medida em que tal considere