Contrato Social
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial e tem sede e domicilio na .
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto Cafeteria e Confeiteria.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 11/11/2005 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital social é (R$ 10.000,00 reais) dividido em 5 quotas de valor nominal (R$ 5.000,00 reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios: NOME:
Nº DE QUOTAS 5 VALOR R$ 5.000,00
TOTAL
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.