contrato social
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial Fashion Celular LTDA., e terá sede e domicilio na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº1600, bairro centro, em Belo Horizonte, e CEP: 35.164-000. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA: O Capital social será de R$20.000,00(vinte mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor unitário de R$1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Sócios Quotas Valor
Aliny de Sousa 5.000 R$5.000
Lídia Luciana 5.000 R$5.000
Michele Maria 5.000 R$5.000
Zilá Lima 5.000 R$5.000
Total 20.000 R$20.000
Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade terá como objetivo social: a compra, venda e assistência técnica de celulares, câmeras digitais.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração.
CLÁUSULA QUINTA: A administração da sociedade caberá a Lídia Luciana e Zilá Lima, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. (art.1.065, CC/2002).
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos quatros meses