Contrato Social
Pelo presente Instrumento Particular de CONTRATO DE SOCIEDADE, as partes: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, empresário, residente e domiciliado em Uberlândia, MG., na rua do brasileiro nº 333, Bairro Fundão, portador da C.I. MG 112.440 SSPMG e inscrito no CPF/MF sob nº 075606430-21; CARLO GOMES, brasileiro, casado, empresário, ...... ; JOÃO PEREIRA....................... , têm, entre sí e na melhor forma de direito, acertado a constituição de uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Da denominação, sede e duração
1.1 A sociedade terá a denominação de COMERCIAL BOA SORTE LTDA.e terá sua sede na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, na rua dos Lirios nº 45, bairro Estrela.
1.2 A sociedade se constitui sob a forma jurídica de ”Quotas de Responsabilidade Ltda“, iniciará suas atividades no dia 01 de novembro de 2014 e sua duração será por prazo indeterminado
1.3 A qualquer tempo, por deliberação da sociedade na forma prevista neste instrumento, poderão ser criadas filiais ou representações que estarão, sempre, submetidas ao presente contrato.
2. Do Objeto Social
2.1 O objeto da sociedade será o comércio varejista de produtos agropecuários e ferragens.
3. Do Capital Social
3.1 O Capital Social Inicial será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) representado por 100 (cem) quotas de valor unitário de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que são indivisíveis.
3.2 O Capital Social que será integralizado pelos sócios, em moeda nacional neste ato, tem a seguinte composição:
SOCIO
QT.QTAS
VALOR
%
José da Silva
50
40.000,00
40
Carlos Gomes
30
30.000,00
30
João Pereira
30
30.000,00
30
TOTAL
100
100.000,00
100
4. Da transferência de quotas
4.1 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sob qualquer forma, sem a prévia e inequívoca concordância dos demais sócios que terão preferência de