CONTRATO SOCIAL
No Contrato Social, Rousseau propõe condições de possibilidade de um pacto legítimo, ao mesmo tempo em que, os homens, ao abrirem mão da sua liberdade natural, não se submetam à servidão, pelo contrário, que ganhem em troca a liberdade civil. O corpo soberano surgido após o pacto possui condições de elaborar as leis, já que, é um agente ativo e passivo das mesmas. Há na concepção de Rousseau uma relação de liberdade e obediência e, ademais, uma prevalência da vontade geral sobre a particular. O corpo administrativo do Estado, seja qual for, deve ser um órgão limitado pelo povo soberano, deve ser submisso à população. Rousseau defende que este corpo administrativo tem que ser limitado, pois a vontade particular é um perigo para a população, visto que a vontade particular visa seus próprios interesses, logo a vontade geral tem de vigiar e combater esta. A representação política não deve estar no nível de uma soberania. Na verdade Rousseau deseja no lugar de uma democracia representativa, uma democracia direta aos moldes das antigas Roma e Grécia.