Contrato Social
1. Daniele Ribeiro Alievi, brasileira, solteira, 02 de Fevereiro de 1993, empresária, mora em Francisco Beltrão-PR, Rua São Pedro, nº300, Bairro Cristo Rei.
2. Douglas Cecílio, brasileiro, casado, 20 de Dezembro de 1992, empresário, mora em Francisco Beltrão-PR, Rua Bolívia, nº458, Bairro Vila Nova.
3. Anderson Luiz Bueno Bassani, brasileiro, solteiro, 01 de Outubro de 1990, mora em Francisco Beltrão-PR, Rua Carlos, nº 1001, Bairro Augusto. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial DAD Lanchonete e tem sede e domicilio na Rua Tenente Camargo, nº 1450, Bairro Centro.
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto Comercialização de Alimentos.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 01/04/2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) dividido em __3___ quotas de valor nominal R$ 15.000,00 (quinze mil reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios: NOME
Daniele Riebeiro Alievi
Nº DE QUOTAS
33,3%
VALOR R$
15.000,00
Douglas Cecílio
33,3%
15.000,00
Anderson Luiz Bueno Bassani
33,3%
15.000,00
TOTAL
100%
45.000,00
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a _Daniele Ribeiro Alievi com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades