contrato social
Beltrame indústria metalúrgica
PEDRO BELTRAME, brasileiro, casado, industriário, portador do CPF n° 025.569.258.36 e RG n° 2205586965, residente e domiciliado em Farroupilha/RS, Rua Pinheiro Machado, n° 102 apto. 201, bairro centro, CEP 95180-000 e Igor Beltrame, brasileiro, solteiro, emancipado, estudante, portador do CPF n° 055.123.546.98 e RG n° 12345874, residente e domiciliado em Farroupilha/RS, Rua Pinheiro Machado, n° 102 apto. 201, bairro centro, CEP 95180-000, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas clausulas a seguir indicadas:
Cláusula primeira – A sociedade girará sob a denominação social de BELTRAME INDUSTRIA METALURGICA, com sede na cidade deFarroupilha, na Rua das industrias, n° 1560, bairro industrial.
Cláusula segunda – A sociedade terá por objetivo, a exploração da indústria metalúrgica para a produção de parafusos.
Cláusula terceira – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades 02 de setembro de 2014.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
Cláusula quarta - O capital social, integralizado, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), dividido 2 (duas) quotas, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil Reais), e de R$ 1.000,00 ficando assim distribuídas entre os sócios:
SÓCIOS
QUOTAS
VALOR R$
Pedro Beltrame
1
R$ 149.000,00
Igor Beltrame
1
R$ 1.000,00
Total do Capital Social
2
R$ 150.000,00
Cláusula quinta - As quotas são indivisíveis em relação a sociedade e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou parcialmente, a qualquer titulo, exceto mediante autorização de sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
Cláusula sexta - As quotas somente poderão ser cedidas a terceiros após terem sido oferecidas preferencialmente aos sócios, com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias,