Contrato social
Pelo Presente instrumento Particular de Contrato Social:
SR António de Araújo, brasileiro, casado, em regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Passos/MG, nascido aos 29/09/1953, residente e domiciliado à Rua Ipês Amarelos, 540, Jardim Maracanã, CEP 13015-080, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do RG-7.342.872/SSPMG e CPF-917.668.877-34 ,
SRA Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, em regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural de Bauru/SP, nascida aos 26/02/1954, residente e domiciliada à Rua Ipês Amarelos, 540, Jardim Maracanã, CEP 13015-080, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do RG-9.249.393/SSPSP e CPF-968.096.827-00 e,
SR João Martins, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Bauru/SP, nascido aos 15/12/1979, residente e domiciliado à Rua Dr Rocha Novaes, 715, Jardim Novo Chapadão, CEP 13063-010, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do RG-19.965.125/SSPSP e CPF-065.951.816-02
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada nos termos da Lei nº
10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA.
A sociedade girará sob a denominação social de CLINDERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA, e adotará a expressão fantasia de CLINDERM. (ART.997,II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade tem sua sede à Rua Dr Quirino, 580, Centro, CEP 13065-122, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
CLÁSULA TERCEIRA
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da lei nº