Contrato Social
Segundo Rousseau os indivíduos se uniram pelo de fato de vencer os obstáculos juntos que antes, quando sozinhos não conseguiam executar, e que a raça humana não iria sobreviver sem a força da união. A força da união se dá quando as pessoa se unem quando a Liberdade e a própria Força são os principais pontos da conservação individual. Assim se diz por Contrato Social o ato para que a união preserve cada ser humano e seus bens, obedecendo a si mesmo como antes era. As clausulas do Contrato Social mesmo nunca pronunciadas são reconhecidas igualmente em todos os lugares. As mesmas são determinadas pela natureza do ato e que havendo qualquer alteração que infringisse o Pacto Social seria anulado e os indivíduos voltariam a liberdade natural e contratada. Todas as clausulas se reservam em apenas uma única; a saber a alienação total de cada individuo que com todas as divergências, em favor de toda a comunidade porque cada qual se entregou por completo e existindo a condição igual para todos, a ninguém interessa tornar farda para todos. O pacto social produz um corpo moral e coletivo composto pela totalidade dos indivíduos que o instituiu. A pessoa pública formada pela soma das demais é conhecida como República ou corpo político, enquanto os associados recebem o nome de povo, cidadãos ou súditos, dependendo do contexto.
Capitulo VII – Do Soberano
O ato de associação corresponde um acordo recíproco do público com os particulares. Cada indivíduo se acha obrigado como membro do soberano para com os particulares e como membro do estado para com o soberano. O indivíduo não está obrigado consigo, mas com o todo do qual faz parte. É contra a natureza do corpo político impor uma lei ao soberano não se pode infringir. Isso não significa que esse corpo não pode se comprometer com outros quando não derrogue o contrato, pois em relação ao estrangeiro esse corpo se torna um ser simples, um indivíduo. Todavia, esse corpo