Contrato social
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA: O seguro Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto á PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de 12 (doze) meses, seguida de renovações obrigatórias a cada período anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de premio.
São de conhecimento do LOCADOR e do LOCATÀRIO as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro de fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo LOCATÀRIO, de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do Inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelo LOCATÁRIO, após regularmente instados a tanto, serão comunicados ás entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (SERASA, SPC,etc.), quer pelo LOCADOR, quer pela Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com medidas judicias cabíveis.
Para exercer os direitos e dar cumprimento ás obrigações desse contrato, o LOCATÀRIO declaram solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromisso judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
No caso de abertura de sinistro amparado pela apólice de seguros que garante a presente locação, fica a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, constituída mandataria, com poderes para defender os direitos e interesses do LOCADOR, representa-los em Juízo ou fora dele, outorgar, aceitar, receber e quitar tudo que lhes for devido a títulos de aluguéis, encargos e multas